Apelo ao Ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome que regulamente e determine a aplicação do §11-A e do art. 20-B da Lei Orgânica da Assistência Social, Lei n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para ampliar o limite de renda mensal familiar per capita para até 1/2
(meio) salário-mínimo, como parâmetro de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) às pessoas com deficiência, em especial as que requerem cuidados integrais.